Pezão, abre crédito suplementar de 3,5 bilhões de reais no orçamento do estado, seria o fim do sofrimento dos servidores ?
Seria a garantia do pagamento do Décimo terceiro de 2016 e 2017 ?
E os salários de agosto ?
Ninguém aguenta mais, tanta enrolação !
DECRETO Nº 46.098 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
PARTE I (PODER EXECUTIVO)
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DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/09/2017
DECRETO Nº 46.098 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.500.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece nor mas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o Decreto Estadual nº 46.029, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- a Lei Estadual nº 7.529, de 07 de março de 2017, que autoriza o Poder Executivo a alienar ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, e dá outras providências;
- o que consta do Processo nº E-04/133/35/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 4, do art. 120, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: Diário Oficial